- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade é obrigatório, independentemente do quantum de pena aplicado, para os crimes hediondos cometidos sob a égide da Lei n.º 11.464/07, que conferiu nova redação ao art. 2.º, § 1.º, da Lei do Crimes Hediondos. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o crime de estupro, tanto na sua forma simples como na qualificada é crime hediondo." (STF, HC 73649, 1.ª Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 25/05/2010.) 3. Ordem denegada. (HC n. 196.744/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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