JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. As sentenças proferidas em relações jurídicas de trato sucessivo transitam em julgado e fazem coisa julgada material, ainda que possam ter a sua eficácia limitada no tempo, quanto aos fatos supervenientes que alterem os dados da equação jurídica nelas traduzida. 2. A contribuição ao PIS é relação jurídica de trato sucessivo, porquanto de fatos geradores instantâneos, mas com repetição continuada e uniforme. 3. In casu, a sentença do primeiro mandado de segurança, que fez coisa julgada, entendeu pela constitucionalidade dos Decretos-Leis ns. 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88. 4. Deveras, referidos diplomas normativos tiveram a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A declaração de inconstitucionalidade estabelece uma nova situação jurídica, submetida ao superveniente estado de direito, que faz cessar, prospectivamente, os efeitos da constitucionalidade emitidos na sentença proferida em sentido contrário. 6. Destarte, deve-se observar que há retroação da declaração de inconstitucionalidade, mas a decisão transitada em julgado perpetua-se até a declaração de inconstitucionalidade da norma pela Suprema Corte, respeitando a coisa julgada material naquela lapso temporal. 7. Na hipótese dos autos, fica reconhecida, relativamente ao período anterior ao advento da Resolução 46/95 do Senado, a eficácia da sentença anterior transitada em julgado, que reconheceu a constitucionalidade do DL 2445/88 e 2449/88; todavia, com a modificação do estado de direito decorrente da publicação dessa Resolução, suspendendo a execução dos Decretos-lei declarados inconstitucionais pelo STF, cessou a eficácia temporal da sentença anterior, em sentido contrário. 8. A ofensa ao art. 535 do CPC não resta configurada quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 9. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.103.584/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 10/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

TRIBUTÁRIO. PIS. DECRETOS-LEIS N. 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO LEGAL INDICADO NA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO. LIQUIDEZ. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se permite ao órgão fazendário a substituição ou a emenda da CDA pelo valor remanescente, nos casos em que o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA ENTRE MANDADOS DE SEGURANÇA AJUIZADOS UM PARA DISCUTIR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O OUTRO PARA DISCUTIR A SEMESTRALIDADE DOS RECOLHIMENTOS. POSSIBILIDADE DE NESTE SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA SE DISCUTIR A SEMESTRALIDADE A FIM DE REPETIR OS RECOLHIMENTOS DE DEPÓSITOS A MAIOR FEITOS NOS AUTOS DO PRIMEIRO MANDADO DE SEGURANÇA QUE FOI AJUIZADO APENAS PARA DISCUTIR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DEC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 267, V, DO CPC. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA NA HIPÓTESE. MANDADOS DE SEGURANÇA QUE DISCUTIRAM (I) A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E (II) A INEXISTÊNCIA DE LEI PARA COBRANÇA DO PIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO RELATIVAMENTE À SEMESTRALIDADE DOS RECOLHIMENTOS. POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA PARA AFERIÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR. 1. Discute-se nos autos se a questão da semestralidade do PIS, nos termos do art.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/03/2010

TRIBUTÁRIO. PIS. DECRETOS 2.445 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O recurso não deve ser processado pelo rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, por conter discussão sobre matéria já decidida anteriormente sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia. 2. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação ? não sendo esta expressa ? somente após o tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.