JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? ARBITRAMENTO EM QUANTIA IRRISÓRIA ? REVISÃO DO QUANTUM PELO STJ ? POSSIBILIDADE ? PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Estabelecido está pela Corte Especial que, em princípio, não pode o STJ, em recurso especial, alterar o valor arbitrado pela instância de origem de honorários advocatícios, por eles serem fixados em consideração a fatos do processo, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A Corte Especial admite, excepcionalmente, afastando o enunciado sumular, sejam revistos os honorários irrisórios ou exorbitantes, quando abstraída a tese jurídica pautada no art. 20, § 3º, do CPC. 3. Também consagrado o entendimento de que a fixação de honorários com base no art. 20, § 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa. 4. Recurso especial parcialmente provido, para elevar os honorários advocatícios para 3% do valor equivalente ao excesso da execução. (REsp n. 1.192.036/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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