JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM BASE NA LEI FEDERAL 3.765/60. NATUREZA DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. 1. Esta Corte firmou compreensão que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial. E, no caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem abrigou o instituto da morte ficta e a conseqüente percepção de pensão aos dependentes, nos termos da Lei n.º 3.765/60, aplicada aos militares do Distrito Federal, motivo pelo qual inviável a reforma, diante da incidência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 825.426/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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