- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM BASE NA LEI FEDERAL 3.765/60. NATUREZA DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. 1. Esta Corte firmou compreensão que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial. E, no caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem abrigou o instituto da morte ficta e a conseqüente percepção de pensão aos dependentes, nos termos da Lei n.º 3.765/60, aplicada aos militares do Distrito Federal, motivo pelo qual inviável a reforma, diante da incidência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 825.426/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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