Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM BASE NA LEI FEDERAL 3.765/60. NATUREZA DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. 1. Esta Corte firmou compreensão que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial. E, no caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem abrigou o instituto…