JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. O ato de indeferimento de inscrição no curso de formação, e não o edital, inaugurou, para o impetrante, o prazo para a impetração do mandamus. Indeferida a inscrição em 2/10/2008, não há falar em decadência do writ impetrado no dia seguinte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.183.553/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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