Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O termo inicial do prazo decadencial da impetração de mandado de segurança, que visa a impugnação de norma inserta em edital de concurso, é a data de sua publicação. Precedentes. 2. Insurgindo-se o impetrante contra a legalidade de cláusula que prevê limite de idade para a participação no certame, a publicação do edital constitui o dies a quo do prazo deca…