JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME. RECURSO IMPROVIDO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação no exame de saúde e, não, a publicação do edital do certame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.185.438/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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