Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. O ato de indeferimento de inscrição no curso de formação, e não o edital, inaugurou, para o impetrante, o prazo para a impetração do mandamus. Indeferida a inscrição em 2/10/2008, não há falar em decadência do writ impetrado no dia seguinte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.183.553/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/5/2…