JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
02/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 02/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA. PRAZO EM DOBRO. 1. Nos termos do artigo 44, I, da Lei Complementar nº 80/94, inclui-se entre as prerrogativas da Defensoria Pública da União "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos", tendo como marco inicial do prazo para recurso a data da juntada do mandado de intimação. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg no REsp n. 808.107/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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