JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO EM DOBRO. 1. De acordo com o art. 41, inc. IV, da Lei n. 8.625/93, os membros do Ministério Público têm a prerrogativa de intimação pessoal nos processos, sendo-lhe devido, ainda, prazo em dobro para recorrer, na forma do art. 188 do CPC. 2. Na espécie, a Procuradora de Justiça responsável pela condução do processo foi intimada em 9.11.2007, sexta-feira (fl. 592, e-STJ), começando a correr o prazo de 10 (dez) dias para embargos de declaração em 12.11.2007, segunda-feira, sendo, portanto, tempestivos os aclaratórios protocolados em 19.11.2007 (fl. 598, e-STJ). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.199.192/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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