JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
01/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 01/06/2010

Ementa

AGRAVO. REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. CONVÊNIO EBCT E TJ/RS. I - A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (Súmula 216/STJ) II - O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o TJ/RS, criado pela Resolução 380/2001-CM, expressamente excluiu, nos termos do seu art. 3º, parágrafo único, "c", as petições endereçadas aos tribunais superiores. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.141.197/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 1/6/2010.)
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