Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 18/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADOS 216 E 256 DA SÚMULA DO STJ. I ? "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio." (Súmula 216/STJ) II ? Da Resolução 380/2001 consta vedação expressa de utilização do Protocolo Postal para as petições dirigidas a outros estados, inclusive aos Tribunais Superiores (art. 3º, parágrafo ú…