- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO Nº 380/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO SUL. PETIÇÕES ENDEREÇADAS A TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO INCIDÊNCIA. 1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a tempestividade do apelo especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula 216/STJ). 2 - De igual modo, tem-se que a Resolução nº 380/2001 do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que estabeleceu as regras do convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no art. 3º, parágrafo único, alínea "c", excluiu de sua incidência expressamente as petições endereçadas aos tribunais superiores. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.306.821/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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