JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADOS 216 E 256 DA SÚMULA DO STJ. I ? "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio." (Súmula 216/STJ) II ? Da Resolução 380/2001 consta vedação expressa de utilização do Protocolo Postal para as petições dirigidas a outros estados, inclusive aos Tribunais Superiores (art. 3º, parágrafo único, "c"). III ? Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.269.766/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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