- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 26/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM E NÃO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS - RESOLUÇÃO 380/2001-CM - CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E O TJ/RS - PETIÇÕES ENDEREÇADAS A TRIBUNAIS SUPERIORES - EXCLUSÃO - DESPROVIMENTO. 1 - Segundo entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso é considerada tendo em conta a data da apresentação da petição no tribunal de origem, e não a da entrega na agência do correio (Súmula 216/STJ). 2 - O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o TJ/RS, criado pela Resolução 380/2001-CM, expressamente excluiu as petições endereçadas aos tribunais superiores, nos termos do seu art. 3º, parágrafo único, "c". 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.179.605/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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