JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 17/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA N. 284/STF - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: ENUNCIADO N. 282/STF - AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA - AÇÃO DE CONHECIMENTO, DE LIQUIDAÇÃO E DE EXECUÇÃO. 1. É inadmissível Recurso Especial, se a parte deixa de indicar com clareza e objetividade em que reside a contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais apontados (Súmula n. 284/STF). 2. Não cabe Recurso Especial para discussão de tese jurídica não apreciada no Tribunal de Apelação, por falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula n. 282 do STF. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os sindicatos agem em juízo na qualidade de substitutos processuais, tendo ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cognitivos, quanto nas liquidações, como, ainda, nas execuções. 4. Integrante de uma categoria, beneficiada por ação proposta por sindicatotem legitimidade para, em nome próprio, requerer a execução. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.188.102/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
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