- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 31/05/2010
ADMINISTRATIVO ? DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? CÁLCULOS ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? ERRO MATERIAL ? VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA ? NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido apresenta dois fundamentos para afastar a alegação de ofensa à coisa julgada, o segundo deles referente à existência de erro material. Portanto, a moldura fática, sobre a qual esta Corte Superior deve analisar o recurso especial, é a de que houve erro material na elaboração dos cálculos, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. Sendo assim, iterativa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o erro material não transita em julgado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.429/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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