- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 28/05/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO SE TRATAR DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, esta Corte vem admitindo o recebimento dos embargos de declaração em que se pretende emprestar efeitos infringentes, como agravo regimental, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente. 2. A jurisprudência desta Corte entende incabível a imposição de multa cominatória nas ações cautelares de exibição de documentos, não vedando, contudo, tal providência nas ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.092.289/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 28/5/2010.)
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