- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 02/06/2010
ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. ALÉM DA FRANQUIA. 1. Na espécie, tem-se ação de repetição de indébito dos valores cobrados a título de "pulsos além franquia" entre setembro/2001 e abril/2006. 2. Somente "a partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixo" (REsp 1074799/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 08.06.09, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08). 3. Cancelamento da Súmula 357/STJ em 27.05.09. 4. De acordo com a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações, o detalhamento da fatura será gratuito para o consumidor, bastando apenas que seja feita a solicitação uma única vez. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.085.252/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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