JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. REQUERIMENTO SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS). 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.074.799/MG, sob a relatoria do Min. Francisco Falcão, submetido ao colegiado sob o rito da Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), entendeu que, a partir de 1º de agosto de 2007, é obrigatória às concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente da franquia contratada, bem como da gratuidade do requerimento feito pelo consumidor neste sentido. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.231.541/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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