- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 02/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. PERCENTUAL DE JUROS MORATÓRIOS. 1. Não se verifica a alegada nulidade do julgado, com fundamento no art. 535 do CPC, pois o Tribunal a quo examinou, de maneira expressa, a assertiva de proibição à reformatio in pejus. 2. O acórdão recorrido não poderia majorar, em remessa necessária, o percentual dos juros de mora, sem que houvesse recurso voluntário da parte sucumbente nesse ponto, tendo em vista o princípio da vedação da reformatio in pejus, nos termos da Súmula 45/STJ: "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública". 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.187.187/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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