JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 20/05/2010, p. 26/08/2010

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES PÚBLICAS DE MINISTRO DE ESTADO. IMPUTAÇÃO DA AUTORIA DE DIVULGAÇÃO DE GRAVAÇÕES CLANDESTINAS A EMPRESÁRIO AUTOR DA DEMANDA. EPISÓDIO CONHECIDO COMO "GRAMPO DO BNDES". OBRIGAÇÃO DE REPARAR. INAPLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR N.º 07/STJ À ESPÉCIE. PREMISSAS FÁTICAS BEM DELIMITADAS PELAS INSTÂNCIAS DE COGNIÇÃO PLENA. 1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A ofensa ao art. 535 do CPC somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. A interpretação jurídica da controvérsia, à luz das premissas fáticas já delimitadas pelas instâncias de cognição plena, não atraem o óbice do verbete sumular n.º 07/STJ, que veda, tão somente, a admissão de recurso especial fundado em pretensão de simples reexame de prova, o que não ocorre nos autos. 4. Os atos reconhecidamente perpetrados pelo demandado, consistentes na reiteração de manifestação pública, em diversos veículos de comunicação, imputando ao autor da demanda a responsabilidade pela divulgação do conteúdo de gravações telefônicas obtidas a partir da prática de ilícito penal, no episódio que ficou nacionalmente conhecido como "grampo do BNDES", constituíram dano moral indenizável. 5. Recurso especial provido. Indenização fixada em R$ 500.000,00, com atualização monetária a partir da data do arbitramento e acréscimo de juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54/STJ. (REsp n. 961.512/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 26/8/2010.)
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