JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ENVIO DOS ORIGINAIS PELO CORREIO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 216 DO STJ. 1. Feita a opção pelo envio do recurso por fac-símile, fica a parte obrigada a entregar os originais no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. 2. Afere-se a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça pelo registro no protocolo da secretaria, e não pela data da entrega na agência do correio (Súmula 216 do STJ). 3. Caso em que os originais do Agravo Regimental, enviados pelo correio no último dia do prazo, foram registrados no protocolo do Superior Tribunal quando já encerrado o quinquídio legal, donde a intempestividade do recurso. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.167.198/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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