- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 06/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA JUNTADA DO ORIGINAL. DATA DE POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. INVALIDADE. GREVE DOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula nº 216 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.325.842/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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