Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ERRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2.º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação, a teor do Enunciado Sumular nº 286/STJ. 2. A jurisprudência deste Sodalício Superior é assente no sent…