JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NA SEGUNDA SEÇÃO DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. "(...) não há razão para limitar o exercício jurisdicional na revisão de contratos sucessivamente renovados, especialmente quando a dívida, que é no último reconhecida, ou que serve de ponto de partida para o cálculo do débito, resulta da aplicação de cláusulas previstas em contratos anteriores, em um encadeamento negocial que não pode ser visto isoladamente, apenas no último contrato" (REsp 330.960/RS, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar). 2. agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp n. 645.353/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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