- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Essa Sexta Turma entende que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. No caso, a pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 136,8 gramas de maconha, e as condições pessoais do agente apontam que são suficientes medidas cautelares menos gravosas do que a prisão processual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 459.117/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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