Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545, do Código de Processo Civil e 258, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.196.282/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)