JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPI. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO REPETITIVO. 1. "As empresas distribuidoras de bebidas, que se apresentam como contribuintes de fato do IPI, não detém legitimidade ativa para postular em juízo o creditamento relativo ao IPI pago pelos fabricantes, haja vista que somente os produtores industriais, como contribuintes de direito do imposto, possuem legitimidade ativa." (REsp nº 903.394/AL, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, in DJe 26/4/2010, submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.251.417/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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