JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO DE IPI. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp. n. 903.394/AL, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em recurso representativo da controvérsia, fundamentado no art. 543-C do Código de Processo Civil, adotou o posicionamento no sentido de que somente o "contribuinte de direito" tem legitimidade para integrar o pólo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do tributo indevidamente pago. Sendo assim, "as empresas distribuidoras de bebidas, que se apresentam como contribuintes de fato do IPI, não detém legitimidade ativa para postular em juízo o creditamento relativo ao IPI pago pelos fabricantes, haja vista que somente os produtores industriais, como contribuintes de direito do imposto, possuem legitimidade ativa" . 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.842/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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