- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/06/2010, p. 02/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O QUINQUÍDIO LEGAL. 1. Não subsistindo causas legais de ampliação do prazo, revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.234.813/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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