JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O QUINQUÍDIO LEGAL. 1. Não subsistindo causas legais de ampliação do prazo, revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.234.813/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545, do Código de Processo Civil e 258, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.196.282/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 28, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. Recurso não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.118.442/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos artigos 557, §1º do CPC e 258 do RISTJ. 2.. A decisão agravada foi publicada em 01.09.2010, tendo o recurso sido protocolado, via fax, somente em 08.09.2010, fora portanto do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.327.746/SP, relato…

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