JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. 1. Mostram-se protelatórios os embargos de declaração opostos com o objetivo de discutir a matéria de fundo, quando o recurso interposto na origem não foi conhecido por intempestividade. 2. Tendo em vista que os embargos não pretendiam o prequestionamento de questão federal, mas sim a rediscussão da matéria examinada, afasta-se a incidência da da Súmula 98/STJ para manter a multa aplicada com fundamento no parágrafo único do art. 538 do CPC. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.215.616/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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