JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO POR FAX. JUNTADA. RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVANTE. 1. Quando o recurso é enviado por fac-símile, esta circunstância deve ser comprovada no ato da interposição do agravo de instrumento, cabendo ao agravante providenciar o traslado da petição transmitida mediante o uso desse sistema, imprescindível para aferir a tempestividade do apelo. 2. Sendo juntada, no caso, apenas a cópia da petição original do agravo de instrumento, sem a comprovação da apresentação tempestiva via fax, deve ser mantida a decisão impugnada, que não conheceu do recurso interposto após o decurso do prazo previsto no art. 28, caput, da Lei n.º 8.038/90, e na Súmula 699/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.255.574/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 699/STF. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO POR FAX. JUNTADA. RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVANTE 1. O prazo para oposição do agravo de instrumento, em sede criminal, é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece a Lei 8.038/90. 2. Importante ressaltar que a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544), não revogou a regra prevista no art. 28 da Lei 8…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE APÓS O EXPEDIENTE. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso enviado por fax no último dia do prazo, posteriormente ao horário do expediente forense. 2. A existência de irregularidades no aparelho de fax do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 22/02/2011

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. O prazo para a juntada da petição original, protocolizada via fac-símile, é de 5 (cinco) dias, e sua contagem, realizada de maneira contínua, tem início no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, consoante entendimento recentemente adotado por esta c. Corte Superior de Justiça acerca do artigo 2º da Lei 9.800/99 (AgRg nos EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A teor do disposto na Lei nº 9.800/99, as partes poderão utilizar o sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, tal como previsto no art. 2º da referida legislação, sob…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE ESPECIAL VIA FAX. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE ANDAMENTO PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.