- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 03/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE ESPECIAL VIA FAX. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE ANDAMENTO PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Posto isso, cabia à parte, ora agravante, quando da interposição do agravo de instrumento perante o tribunal a quo, fazer constar o comprovante da interposição via fax, a fim de demonstrar a tempestividade de seu recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.349.497/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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