- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 15/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 15/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). NATUREZA TRIBUTÁRIA. DESCONTO RETROATIVO. FOLHA DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IMPROVIMENTO. 1. É indevido descontar retroativa e diretamente da folha de salários dos servidores a contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Atividade Executiva (GAE), não recolhida na época devida, em razão da sua natureza tributária e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 962.676/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 15/6/2010.)
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