JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SALÁRIOS PAGOS COM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexistindo previsão no título exequendo, é indevido o desconto previdenciário em fase de cumprimento da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.161.361/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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