JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO. REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A eg. Segunda Seção desta Corte tem entendimento no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no verso do cheque, mas, cumpre-lhe aferir a sua regularidade formal, incluindo-se a legitimidade daquele que endossa. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.181.309/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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