Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO. ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E A LEGITIMIDADE DO ÚNICO ENDOSSANTE (PESSOA FÍSICA). DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA COM BASE EM PRECEDENTES DESTA CORTE. 1.- A Segunda Seção desta Corte entende que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no verso do cheque, cumprindo-lhe aferir a sua regularidade…