JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO. ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E A LEGITIMIDADE DO ÚNICO ENDOSSANTE (PESSOA FÍSICA). DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA COM BASE EM PRECEDENTES DESTA CORTE. 1.- A Segunda Seção desta Corte entende que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no verso do cheque, cumprindo-lhe aferir a sua regularidade formal, incluindo-se a legitimidade daquele que endossa. 2.- In casu, trata-se de endosso único e não em cadeia, firmado por pessoa física. Não há exigência no ordenamento jurídico (art. 39 da Lei n. 7.357/89) que imponha ao Banco sacado verificar a autenticidade da assinatura do endossante, uma vez que tal não é seu correntista. 3.- O endosso em branco torna o título ao portador. Nessas circunstâncias é irrazoável exigir-se do Banco sacado a verificação da autenticidade da assinatura do endossante que não é seu correntista. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 239.543/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS (LEI DO CHEQUE, LEI 7.357/85, ART. 39). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO. REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A eg. Segunda Seção desta Corte tem entendimento no sentido de que o estabelecimento bancário não está obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossos no verso do cheque, mas, cumpre-lhe aferir a sua regularidade formal, incluindo-se a legitimidade daquele que endossa. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/05/2011

DIREITO COMERCIAL. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCABIMENTO. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS. 1. Por força do que dispõe o art. 39 da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), cabe à instituição bancária a verificação da série ininterrupta de endossos, mas não há como lhe exigir a verificação da autenticidade das assinaturas, mesmo porque não dispõe da ficha de firma de quem não é seu cliente. Pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ORIUNDA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUES ENDOSSADOS POR EX-FUNCIONÁRIO DA APELANTE SEM PODERES PARA REPRESENTA-LA. REGULARIDADE DO ENDOSSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE VERIFICAR A REGULARIDADE DOS ENDOSSOS E NÃO A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ERA CORRENTISTA DO R…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/11/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL. CHEQUE. ENDOSSO. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE DO ENDOSSANTE. ÔNUS. BANCO INTERCALAR. SÚMULA N. 83-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever de verificar a regularidade da sucessão dos endossos. Deve, pois, tomar a cautela de exigir prova da legitimidade do endossante, como, por exemplo, cópia do contrato social da empresa, quando o título …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.