- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011
DIREITO COMERCIAL. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCABIMENTO. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS. 1. Por força do que dispõe o art. 39 da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), cabe à instituição bancária a verificação da série ininterrupta de endossos, mas não há como lhe exigir a verificação da autenticidade das assinaturas, mesmo porque não dispõe da ficha de firma de quem não é seu cliente. Precedentes. 2. "Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.173.847/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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