- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 09/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 09/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI Nº 491/69. VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS). IMPROVIMENTO. 1. O crédito-prêmio do IPI, previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 4 de outubro de 1990, restando extinto o referido benefício fiscal após essa data (REsp nº 1.111.148/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 8/3/2010, julgado sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça - recursos repetitivos). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.118.434/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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