JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 13/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI - DECRETOS-LEIS 491/69, 1.658/79, 1.724/79 E 1.894/81 - EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - PACIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a extinção do crédito-prêmio do IPI ocorreu em 4 de outubro de 1990, por força do art. 41, § 1 º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.148/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.174.812/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 13/5/2010.)
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