Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. ART. 5º C/C O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.186/91. LEI N. 9.032/95. ENTENDIMENTO DO STF NÃO APLICÁVEL AO CASO. 1. O art. 5º da Lei n. 8.186/91 estende aos pensionistas do "ferroviário abrangido por esta lei" - ou seja, dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1969 - o direito à complementação de pensão, de acordo com …