JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. FERROVIÁRIO. RFFSA. LEI Nº 8.186/1991. 1. "Os pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/67 têm direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 2.º da Lei 8.186/86, que expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. Precedentes do STJ". (Agravo Regimental no Recurso Especial 841.716/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/8/2008, DJe 15/9/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.102.782/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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