Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 25/08/2009
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. FERROVIÁRIO. RFFSA. LEI Nº 8.186/1991. INDEPENDENTE DA DATA DA CONCESSÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. 1 - Segundo a compreensão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, "os pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1969 têm direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.18…