- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que traz exceção à regra do concurso público para atender à necessidade de excepcional interesse do Poder Público. 2.A mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não tem o condão de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com a Administração, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 105.977/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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