- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 02/08/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INAFASTÁVEL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Suprema Corte adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não tem o condão de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Distrito de Monte Alegre ? Poço Redondo/SE, o suscitado. (CC n. 106.643/SE, relator Ministro Jorge Mussi, relator para acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 2/8/2010.)
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