JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 02/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INAFASTÁVEL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Suprema Corte adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não tem o condão de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Distrito de Monte Alegre ? Poço Redondo/SE, o suscitado. (CC n. 106.643/SE, relator Ministro Jorge Mussi, relator para acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 26/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que traz exceção à regra do concurso público para atender à necessidade de excepciona…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO. 1. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 573.202/AM, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência n.º 100.271/PE, de que Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu competir à Justiça Comum processar e julgar as re…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O SUSCITANTE. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 573.202/AM, assentou que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. N…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 23/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOTORISTA. SERVIDOR MUNICIPAL CEDIDO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Segundo a compreensão firmada neste Superior Tribunal de Justiça, a contratação de servidor temporário, contrato de natureza administrativa, atrai a competência da Justiça Comum para solver as controvérsias decorrentes dessa avença. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 57…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADMISSÃO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ADMINISTRATIVO. RECENTE POSICIONAMENTO DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA PELO JUÍZO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Justiça Comum é co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.