JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/05/2010, p. 16/06/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO ? LICITAÇÃO ? PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO ? DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA ? TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ? REVISÃO ADMINISTRATIVA ? IMPOSSIBILIDADE ? DECADÊNCIA ? ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999 ? PRECEDENTES. 1. A Administração Pública tem prazo de cinco anos para exercer seu poder de autotutela, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, corolário ao princípio da segurança jurídica. 2. Inviável rever decisão administrativa que habilitou licitante em processo licitatório, após o prazo decadencial assinalado pela Lei 9.784/1999. 3. Precedentes: MS 14.722/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24.2.2010, DJe 18.3.2010; MS 10.760/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 8.11.2006, DJ 17.9.2007, p. 204; REsp 658.130/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 5.9.2006, DJ 28.9.2006, p. 195. 4. In casu, o pedido formulado na petição inicial, de homologação do resultado do certame licitatório, deve ser restringido pois incerta a lisura e o tempo em que foram realizados todos os atos do procedimento licitatório, não podendo o judiciário avalizar todos os atos efetivados, a não ser o específico ato sub judice, referente à habilitação da empresa, ilegalmente revista após sete anos da decisão administrativa originária. Mandado de Segurança parcialmente concedido, para determinar ao impetrado que considere a impetrante habilitada para a Concorrência de outorga da permissão para exploração do serviço de radiodifusão em frequência modulada para a localidade de Pocrane-MG. (MS n. 15.160/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 16/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/08/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS. ANULAÇÃO DO ATO DE HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. 1. Mandado de segurança contra ato do Ministro das Comunicações, consubstanciado na anulação do ato de habilitação da Concorrência 033/2001 em relação à impetrante. 2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a Administração Pública não pode rever a decisão q…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/10/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. REVISÃO DO ATO DE HABILITAÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. DECADÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA UNIÃO PREJUDICADO. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, em 2012, anulou decisão da Comissão de Licitação que, em 2002, havia declarado a impetrante habilitada em concorrência para a outorga de permissão para a …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/02/2010

ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? LEGITIMIDADE PASSIVA ? CONFIGURAÇÃO ? ART. 49 DA LEI 9.784/99 ? INAPLICABILIDADE ? REVISÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROFERIDO EM PROCESSO LICITATÓRIO ? DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA ? ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.784/99. 1. A legitimidade passiva ad causam da autoridade coatora está configurada por possuir o impetrado poder de decisão sobre a tramitação do processo licitatório de concessão de serviço público. 2. Inaplicabilidade do prazo previsto …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2015

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. ANULAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E ADJUDICAÇÃO DE SEU OBJETO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. Mandado de segurança contra ato do Ministro das Comunicações, consubstanciado na anulação do ato de homologação da Concorrência 139/2001-SSR/MC e adjudicação de seu objeto em relação à impetrante. 2. Esta Cor…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 13/12/2010

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. PODER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ART. 54, CAPUT E § 2º, DA LEI N.º 9.74/99. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL. 1. O art. 54, da Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos. 2. A despeito de a Administração Públi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.