JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 296, II, DO CP. FALSIFICAÇÃO. ETIQUETA DE PROTOCOLO DE JUNTA COMERCIAL. 1. A tão só falsificação de documento oriundo de Juntas Comerciais não conduz ao reconhecimento da competência da Justiça Federal, porquanto ausente interesse da União, nos moldes do art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE ITAJAÍ - SC, o suscitante. (CC n. 109.526/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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