JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO DE BOA QUALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A utilização de papel-moeda cuja falsificação é considerada de boa qualidade pela perícia caracteriza, em tese, crime de moeda falsa, da competência da Justiça Federal. 2. Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, o suscitado. (CC n. 109.195/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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