- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 04/06/2010
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE FALSIFICADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA APRESENTAÇÃO. DELITO PRATICADO EM DETRIMENTO DO CONTROLE DE FRONTEIRAS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o crime de uso de documento falso consuma-se no momento e lugar em que o agente efetivamente utiliza o documento, consciente da falsidade. 2. Constatando-se que o delito foi praticado em detrimento do controle de fronteiras, evidenciando-se o interesse da União em sua apuração. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara de Guarulhos - SJ/SP, ora suscitado. (CC n. 110.436/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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