JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA RECEITA FEDERAL. DARF. PAGAMENTO DO TRIBUTO A POSTERIORI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A suposta fraude ocorrida na guia de pagamento DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal - acarretou prejuízo ao próprio particular, que efetuou novo pagamento do tributo devido, não lesionando, portanto, a Receita Federal, eis que se perfez a arrecadação do valor. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Paulo/SP, ora suscitante. (CC n. 110.529/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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