- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/03/2012, p. 18/04/2012
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE PASSAPORTE PORTUGUÊS FALSO. FALSIDADE DETECTADA NO EXTERIOR. CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DO CONTROLE DE FRONTEIRAS. SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à União o serviço de polícia de fronteiras, nos termos do art. 21, XXII, da Constituição Federal. 2. In casu, trata-se de ação penal em que se apura crime de uso de documento falso (passaporte português) por cidadã brasileira, com vistas ao ingresso nos Estados Unidos da América. 3. Embora a falsidade só tenha sido detectada no exterior, não há dúvida de que a saída irregular - por via aérea e com uso de documento falso - constituiu burla ou fraude ao sistema de controle de fronteiras, serviço da União. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara de Guarulhos - SJ/SP, o suscitado. (CC n. 119.645/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 18/4/2012.)
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