JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE PASSAPORTE FALSIFICADO. DELITO PRATICADO EM DETRIMENTO DO CONTROLE DE FRONTEIRAS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Revela-se evidente o interesse da União na apuração de crime de uso de passaporte falsificado, em embarque internacional, porquanto praticado em detrimento do controle das fronteiras nacionais, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de Guarulhos - SJ/SP, o suscitado. (CC n. 112.975/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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